A Justiça de Catolé do Rocha concedeu mandado de segurança impetrado pelos vereadores Francegildo Franklin de Oliveira e João Pereira da Silva, ambos do PDT, e anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jericó para o segundo biênio da atual legislatura (2027-2028). A decisão foi proferida pela juíza Fernanda de Araújo Paz.
Conforme apurado pelo Blog do Naldo Silva, a ação foi movida contra a própria Câmara Municipal de Jericó e os integrantes da Mesa Diretora eleita: Joilton Alves Monteiro (foto da capa – presidente), João Joaquim de Moura (vice-presidente), Lázaro de Oliveira (1º secretário) e Carlos Antônio de Oliveira (2º secretário).
Os autores questionaram a legalidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, destinada a definir, de forma antecipada, a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio. Eles alegaram que a prática fere a Lei Orgânica do Município e princípios constitucionais, como o da legalidade, além de afrontar o regimento interno da Câmara.
De acordo com o Regimento Interno da Casa, a eleição para renovação da Mesa deve ocorrer apenas no início do biênio correspondente, ou seja, em 1º de janeiro de 2027.
O Ministério Público também se manifestou a favor da anulação, destacando que não cabe invocar a tese de “questão interna corporis” para afastar a apreciação judicial, uma vez que se trata de descumprimento expresso à legislação municipal.
Na decisão, a juíza lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.350/DF, em que a Corte declarou inconstitucional a realização de eleições concomitantes para os dois biênios de uma legislatura. Segundo o STF, a prática “fere o princípio da periodicidade e elimina o momento de renovação política que deve ocorrer após cada mandato”.
Com isso, a magistrada concedeu a segurança e anulou a eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Blog do Naldo Silva