Juiz decreta prisão de condutor de moto que atropelou e matou idosa na faixa de pedestre em Pombal

A Justiça decretou a prisão preventiva de Hans Andersen Rodrigues Arruda, acusado de atropelar e matar Maria do Bom Sucesso de Almeida Silva, de 78 anos, na última sexta-feira (29), na BR-230, em Pombal, no trecho em frente à Padaria da Galega e à Pousada Paraíso.

Conforme noticiou o Blog do Naldo Silva (confira matéria), o acidente aconteceu por volta das 13h30, quando a vítima atravessava a faixa de pedestres e foi atingida pela motocicleta Yamaha, conduzida pelo acusado. Ambos foram socorridos pelo SAMU para o Hospital Regional de Pombal, mas a idosa não resistiu aos ferimentos.

De acordo com relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), imagens de câmeras de segurança mostram que o motociclista trafegava acima do limite permitido — que é de 30 km/h no trecho — e não respeitou a prioridade da pedestre na faixa (veja vídeo abaixo). O próprio acusado admitiu que estava a cerca de 50 km/h e alegou que foi ofuscado pelo sol no momento da colisão.

Durante audiência de custódia realizada neste sábado (30), o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando o risco de reiteração criminosa e a gravidade do crime. O juiz Roberto César Lemos de Sá Cruz acatou o pedido, ressaltando que a liberdade do investigado representaria ameaça à ordem pública.

“Apesar de ser formalmente primário, a dinâmica do crime revela a particular periculosidade do agente em sua prática, o que enseja a necessidade da prisão preventiva”, afirmou o magistrado na decisão.

A Justiça também levou em consideração o histórico do acusado, que já havia se envolvido em outros dois acidentes de motocicleta — em João Pessoa e em Catolé do Rocha — e atualmente estava afastado do trabalho por licença médica em razão de lesão sofrida em um desses episódios. Apesar de possuir habilitação (CNH), ele se recusou a realizar o exame toxicológico, embora tenha admitido uso de maconha no passado.

Com a decisão, Hans Arruda seguirá preso preventivamente e responderá pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), cuja pena pode ultrapassar quatro anos de prisão.

O Blog buscou posicionamento do seu advogado, e aguarda retorno sobre quais medidas serão adotadas pela defesa para buscar o relaxamento da prisão.

Blog do Naldo Silva