A Justiça da Comarca de São Bento deferiu [concedeu] pedido de liminar formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, incluindo os contratos já firmados.
A decisão, publicada na noite desta quinta-feira (21), à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPB, que apontou irregularidades na condução do certame, em especial na fase de entrevistas, onde não teria havido critérios objetivos de avaliação.
Entenda o caso:
O Ministério Público instaurou inquérito civil após denúncia de uma professora candidata, que alegou não ter tido sua pontuação de títulos corretamente computada e que, após a etapa de entrevistas, passou da 67ª para a 229ª colocação.
Segundo o MP, a empresa responsável pelo processo, Ápice Consultoria, não apresentou critérios objetivos para justificar as notas atribuídas, limitando-se a afirmar que seguiu os princípios constitucionais.
Ao analisar os espelhos de entrevistas de nove candidatos, o órgão constatou ausência de parâmetros claros de avaliação, o que violaria os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Argumentos das partes
- Ministério Público: pediu a suspensão do certame, alegando falta de transparência e risco de prejuízos à administração pública caso candidatos fossem nomeados sem critérios claros de seleção.
- Município de São Bento: defendeu que apenas homologou o resultado final e contratou os aprovados, sem interferir na organização do concurso, buscando garantir transparência. Por isso, pediu o indeferimento da liminar.
Decisão judicial
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência:
- Probabilidade do direito: diante das falhas constatadas na fase de entrevistas.
- Perigo de dano: risco de prejuízos administrativos e financeiros com a contratação de candidatos em situação irregular.
Com base nisso, determinou a suspensão imediata do processo seletivo e dos contratos firmados, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal, e o processo seguirá para julgamento do mérito, quando será analisada a eventual anulação definitiva do certame.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Magistrado local.
Blog do Naldo Silva
 
			 
			