Tribunal de Justiça nega pedido da Defensoria e mantém concurso público de Pombal sem cotas raciais

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido da Defensoria Pública do Estado e manteve a realização do concurso público do Município de Pombal/PB sem a reserva de cotas étnico-raciais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, substituto do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, relator do recurso.

O Blog do Naldo Silva apurou que a Defensoria questionava decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal que havia rejeitado a concessão de liminar para suspender o certame.

A Defensoria alegava que a exigência de lei municipal para implementação de cotas raciais contraria normas nacionais e internacionais, como a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI) — com status de emenda constitucional — e o Estatuto da Igualdade Racial.

A instituição também citou a Lei nº 12.990/2014, que instituiu a reserva de 20% das vagas para candidatos negros no serviço público federal, defendendo que tais normas teriam caráter autoaplicável.

No entanto, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, mas restringiu sua aplicação à administração pública federal. Assim, estados e municípios só poderiam adotar a medida mediante lei própria.

“Inexiste comprovação mínima de que o Município de Pombal, tenha editado lei prevendo reserva de cotas étnico-raciais em seus concursos públicos. A ausência dessa regulamentação inviabiliza, nesta fase processual, a imposição judicial da medida, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e ao pacto federativo”, escreveu o Magistrado.

Ele também ressaltou que a suspensão de concurso público é medida “excepcionalíssima” e só pode ser adotada diante de ilegalidade manifesta, “o que não se verificou no momento processual”.

Com isso, foi negado o efeito suspensivo solicitado pela Defensoria, e o concurso seguirá conforme o edital nº 001/2025, que não prevê cotas para negros, indígenas ou quilombolas.

O referido concurso já teve o resultado final divulgado (confira aqui) e aguarda homologação por parte do prefeito Claudenildo Alencar (Galego).

Blog do Naldo Silva