O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeitura de São Bento e a empresa Ápice Consultorias, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, que visa a contratação temporária de professores para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O caso foi repercutido no jornal “Linha Direta”, da rádio Piranhas FM nesta quarta-feira (06). O Blog do Naldo Silva apurou que cerca de 350 pessoas fizeram a inscrição no processo, com taxa de R$ 85, cada.
A ação teve origem a partir de denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça local, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na condução da seleção, especialmente na etapa de entrevistas, que teria violado princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade.
Entre as reclamações recebidas está a da professora Edinete Fernandes da Silva Alves, que relatou não ter sua pontuação por títulos corretamente considerada e apontou subjetividade na fase de entrevistas. Segundo ela, após essa etapa, caiu da 67ª para a 229ª colocação, sem explicações claras sobre os critérios utilizados.
A suspeita é que tenha havido “cartas marcadas” na seleção, com escolhas através de indicações políticas.
De acordo com a investigação, os documentos fornecidos pela banca organizadora não identificam individualmente a pontuação atribuída por cada avaliador, tampouco apresentam os critérios objetivos adotados para a avaliação das entrevistas.
Além disso, os espelhos das provas não contêm o registro das respostas dos candidatos, nem a identificação dos avaliadores, o que, segundo o MP, compromete a transparência do certame.
Embora a empresa Ápice tenha afirmado respeitar os princípios dos concursos públicos, não apresentou esclarecimentos satisfatórios sobre os critérios utilizados nas entrevistas. A Promotoria ressalta que, mesmo em seleções para contratações temporárias, é obrigatório seguir os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.
Diante disso, o Ministério Público, através do Promotor Bruno Dantas, pediu à Justiça a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do processo seletivo e de todos os contratos dele decorrentes; a declaração de nulidade do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 da Secretaria de Educação de São Bento; e a nulidade de todos os atos administrativos resultantes do processo seletivo questionado.
O MP argumenta que a manutenção do processo seletivo irregular poderá causar prejuízos não apenas aos candidatos prejudicados, mas também ao próprio município, que pode sofrer com a insegurança jurídica dos contratos celebrados.
Em despacho, o juiz Rusio Lima decidiu não conceder liminar, destacando que nesse momento inicial é temerária, sendo prudente ouvir-se a parte adversa [prefeitura e empresa] quanto aos fatos alegados.
“Assim, visando a uma melhor compreensão do feito, ante a sua grande complexidade, este juízo se reserva à analise da antecipação de tutela pretendida logo após o prazo de resposta da parte promovida”, escreveu o juiz, dando prazo de 72 horas para que as partes se manifestem sobre os pedidos.
Blog do Naldo Silva
Foto da Capa: Ascom PMSB