Justiça nega prisão domiciliar a mulher condenada por tráfico de drogas em Pombal

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou na sexta-feira (1º) o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Nayara Nara Ferreira Fernandes, de 21 anos, presa desde 6 de setembro de 2024 na cidade de Pombal.

Ela foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pela prática do crime de tráfico de drogas, com agravante de atuação nas imediações de uma escola no bairro Francisco Paulino. Junto com ela, a polícia civil prendeu outra mulher, de 19 anos, que também foi condenada à mesma pena.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão, onde a defesa alegou que Nayara é mãe de uma criança de 1 ano e 6 meses e que o pai do menino também está preso. O filho, segundo o advogado, encontra-se sob os cuidados de um casal de amigos, em situação de vulnerabilidade.

Com base nisso, foi solicitado que a prisão fosse convertida em domiciliar, sob o argumento de que o crime não envolveu violência ou grave ameaça.

O relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou que a lei permite a substituição da prisão por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, mas desde que não haja circunstâncias excepcionais.

No caso de Nayara, segundo a decisão que manteve a prisão, a suposta traficância ocorria dentro de sua residência e nas proximidades de uma escola, colocando em risco não apenas o próprio filho, mas também outras crianças.

Com isso, a prisão foi mantida, e o mérito do habeas corpus ainda será julgado pela corte.

Blog do Naldo Silva