A Justiça da Paraíba julgou improcedente mais uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton, em razão de contratações temporárias feitas durante os anos de 2012 e 2016.
A sentença, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, foi publicada na última semana.
Na ação, o MP apontava que a então gestora admitiu de forma reiterada servidores sem concurso público, utilizando como justificativa a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base numa Lei Municipal de 2001.
Contudo, o Ministério Público alegou que a referida lei já havia tido dispositivos essenciais considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Apesar de reconhecer que houve violação à regra constitucional do concurso público, o juiz Osmar Caetano Xavier entendeu que não houve dolo ou má-fé por parte da gestora. Segundo a decisão, a contratação excepcional era amparada por lei vigente à época, o que afasta a intenção dolosa de burlar a legislação.
“Os elementos coligidos aos autos, especialmente a prova oral produzida em audiência, indicam que os agentes públicos agiram de forma a suprir necessidades administrativas urgentes, decorrentes da implantação de diversos programas federais no município”, destaca o magistrado.
A decisão também menciona que, após a declaração de inconstitucionalidade da norma, a administração de Pollyana tomou providências para a realização de concurso público em 2015, o qual foi homologado e resultou na nomeação de aprovados e na diminuição significativa de contratos temporários.
Com base nessas considerações, o juiz concluiu que as condutas praticadas pela ex-prefeita configuram, no máximo, uma irregularidade administrativa, sem os elementos necessários para caracterização de improbidade.
“A existência de uma lei municipal que amparava as contratações, ainda que posteriormente declarada inconstitucional, afasta a caracterização do dolo”, afirmou.
A mesma tese foi acolhida na esfera criminal, onde Pollyana também foi absolvida das acusações relacionadas aos mesmos fatos.
Com isso, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente e a ex-prefeita foi absolvida das acusações de improbidade administrativa.
Em junho, outra ação contra a ex-gestora por contratação de veículos já havia sido negada improcedente pela justiça da Comarca de Pombal (confira aqui).
Blog do Naldo Silva
FOTO: Redes Sociais
 
			 
			