A Câmara Municipal de Pombal ajuizou uma ação na Justiça local contra o titular do Blog do Naldo Silva, pedindo a retirada de uma matéria jornalística publicada no dia 22 de maio, além de direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A polêmica gira em torno de uma reportagem publicada pelo site com o título: “Vereadores viajam a Brasília e Câmara de Pombal ‘fechou as portas’ esta semana”.
Na referida publicação, foi informado que dos 13 parlamentares pombalenses, cinco foram à Capital federal – Edno Dantas, Emanoel Telmo, Beto Xau, Fabinho da Farmácia e Princesa (todos do Republicanos) – na companhia do prefeito Galego, do vice Silvânio e de outros auxiliares do governo municipal.
Mesmo tendo ficado a maioria na cidade – oito vereadores – não houve expediente legislativo.
Na segunda-feira (19), apenas os vereadores Jandilson Feitosa (PP), Telefaz (PSB) e João Leite Filho (MDB) compareceram à sede do Poder para participar da sessão, mas por falta de quórum os trabalhos não foram abertos.
Apesar de ser um evento voltado para prefeitos, os cinco vereadores da base de apoio ao atual gestor foram à viagem recebendo, cada um, R$ 2.277 em diárias para custeio em Brasília, além de terem passagens aéreas custeadas pelos cofres públicos.
Segundo a Câmara, a matéria contém informações consideradas “falsas e ofensivas”, com alegações de que o Legislativo municipal teria suspendido as atividades durante a viagem de vereadores à capital federal e que os parlamentares teriam recebido diárias com valores supostamente superfaturados.
No processo, a Câmara argumenta que o funcionamento do Poder seguiu normalmente no período citado e que os valores das diárias publicados seriam inverídicos. A viagem, segundo a defesa da Casa Legislativa, foi para participação na tradicional Marcha em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), evento oficial e reconhecido no calendário municipalista nacional.
Além de pedir uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, a Câmara solicitou, em caráter de urgência, a retirada imediata das publicações, a publicação de um direito de resposta com o mesmo destaque da matéria original e a fixação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Decisão da Justiça
O juiz Osmar Caetano Xavier indeferiu o pedido liminar de retirada das publicações. Na decisão, o magistrado ressaltou que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, como a demonstração clara de dano irreparável ou de difícil reparação.
O juiz também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba, destacando que a liberdade de imprensa e o direito à informação são garantias constitucionais. Segundo ele, a remoção imediata de conteúdo jornalístico só se justifica em casos extremos de abuso, o que, segundo análise inicial, não ficou comprovado nos documentos apresentados pela Câmara.
O magistrado reforçou ainda que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, proibiu qualquer forma de censura prévia, permitindo apenas a responsabilização posterior por eventuais abusos.
Próximos passos
O processo segue em tramitação e as partes ainda poderão apresentar suas defesas e provas. A realização de uma audiência de conciliação foi descartada inicialmente pelo juiz, que considerou improvável uma solução amigável neste momento.
O Blog reitera todas as informações publicadas.
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