Juiz rejeita ação do MP contra Pollyana por irregularidades na contratação de veículos durante seu mandato de prefeita

O juiz Roberto César Lemos de Sá Cruz julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a ex-prefeita Pollyanna Werton e outros envolvidos em uma suposta irregularidade na contratação de veículos para transporte de estudantes e carros-pipa durante os anos de 2014 e 2015.

Conforme a denúncia, no ano de 2014 foram gastos mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) dos cofres públicos e que, em setembro de 2015, o gasto ultrapassava o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), o que motivou a instauração Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça local para apurar possíveis ilegalidades.

O Ministério Público afirmou que os procedimentos de dispensa de licitação foram irregulares, haja vista ocorrerem sem a caracterização da situação de emergência ou de calamidade pública na qual se fundamentaram.

Pediu a condenação dos denunciados com base na Lei de Improbidade Administrativa, e a devolução de R$ 1.229.916,72, bem como por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Em 2021, o juiz José Emanuel da Silva e Sousa chegou a decretar o bloqueio dos bens de Pollyanna e outros oito denunciados.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto César entendeu que não se constatou a presença de elementos evidenciadores do dolo e/ou má-fé, nem que as contratações tenham gerado prejuízo ao erário, “sobretudo por que os serviços contratados foram devidamente prestados”.

Em sentença publicada na última semana, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, o juiz disse que “não há que se falar em dano ao erário, pela ausência de comprovação do fato alegado, assim como inexistem indícios de má-fé na conduta dos promovidos, ante ausência de comprovação de possível enriquecimento ilícito ou de prejuízos causados ao erário”.

“Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inaugurais, em sua integralidade, por não reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelos promovidos, resolvendo o mérito. REVOGO a tutela antecipada [liminar] que decretou a indisponibilidade de bens”, concluiu o Magistrado.

Blog do Naldo Silva