REVIRAVOLTA EM PAULISTA: Promotor pede punição a ex-prefeito por divulgar fake news sobre transferência de títulos

Poucos meses após o processo eleitoral de Paulista em 2024, um fato que se enquadrava na situação de “acusação” ao grupo do prefeito eleito Lucas Pereira (PSB) foi revertido, e agora os acusadores se tornam acusados por divulgarem informações mentirosas em relação a transferência de títulos eleitorais que teria beneficiado a vitória do novo gestor.

Passada a eleição de outubro de 2024, começaram a surgir insinuações nos bastidores locais e através de redes sociais de que Lucas teria arquitetado um movimento de mudanças de domicílios eleitorais de moradores de outras cidades para Paulista, com o intuito de votar nele.

Entre os disseminadores dessa falsa informação está o ex-prefeito Jurandir de França, que chegou a acusar servidores da justiça eleitoral de serem coniventes com o crime. Em um áudio gravado pelo aliado do ex-prefeito Valmar Arruda, foi dito que “a eleição [de Paulista] foi tomada, assaltada por uma quadrilha organizada”.

“No mínimo, os funcionários do cartório [eleitoral] prevaricaram. Usaram de má-fé. Cometeram crimes gravíssimos”, afirmou Jurandir em sua fala.

A acusação sem provas teve grande repercussão local, chegando a ser transformada em “notícia” por uma grande emissora de rádio de João Pessoa, que tem ampla cobertura em todo Estado.

Após os fatos, a coligação do prefeito Lucas ajuizou uma Representação contra os acusadores, acusando-os de cometerem crimes e requerendo a punição nos termos do código eleitoral.

Recentemente, o Promotor de Justiça com atuação eleitoral na 69ª zona eleitoral em São Bento, Erik Bethoven de Lira Alves, emitiu parecer final sobre o caso e opinou pela punição a Jurandir e ao jornalista que estadualizou a acusação,

O Blog do Naldo Silva teve acesso à manifestação do representante do Ministério Público.

Nela, Erick Bethoven de Lira diz que “as declarações de Jurandir não apenas lançam suspeitas infundadas sobre o processo eleitoral, mas também afetam diretamente a honra e a idoneidade de pessoas e instituições, configurando uma tentativa clara de descredibilizar a Justiça e incitar a desconfiança popular com base em argumentos sem fundamento”.

“Dessa forma, ainda que os representados alegam boa-fé em suas declarações, o impacto negativo de suas falas sobre a confiança da população no sistema eleitoral é inegável. O princípio da legalidade impõe que a manifestação pública sobre a lisura das eleições deve ser baseada em provas concretas, o que não ocorreu no caso em questão”, destacou o Promotor, refutando qualquer suspeita sobre a lisura do pleito.

Como medida, ele opinou pelo deferimento dos pedidos formulados por Lucas Pereira para que os representados [Jurandir de França e Fábio Araújo] parem imediatamente a divulgação de informações inverídicas sobre o pleito eleitoral de 2024, com a devida retratação nos mesmos meios de comunicação utilizados para a propagação da desinformação, sob pena de aplicação da multa.

Ainda requereu que o caso seja encaminhado para a Polícia Federal a fim de apurar a responsabilidade dos dois pelos crimes de dar causa à instauração de investigação policial, ou de processo judicial, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

Esse crime, previsto no código eleitoral, prevê pena de 2 a 8 anos de prisão, além de aplicação de multa.

O caso agora aguardará sentença do juiz eleitoral com atuação em São Bento.

Blog do Naldo Silva
Foto ilustrativa: Wilson Dias / EBC