TRE derruba decisão de juiz em Pombal e libera candidatura de Levi Neto em São Domingos

Durou apenas 10 dias a situação de inelegibilidade do candidato a vice-prefeito de São Domingos, Levi Olímpio Neto (PDT), que teve seu nome indeferido pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, mas que conseguiu reverter o quadro após recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A decisão favorável, e que foi amplamente comemorada pelos seus correligionários, foi concedida por unanimidade dos membros da Corte Eleitoral na noite de sexta-feira (6).

Levi Neto teve a candidatura impugnada pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, em Pombal, acatando pedido da coligação da atual prefeita e candidata à reeleição, Adeilza Soares (PSB), que o acusava de não ter se desincompatibilizado da função de médico no hospital regional de Pombal três meses antes da eleição, e que continuava atendendo pessoas do vizinho município, o que configuraria uma vantagem indevida no pleito (saiba mais).

No recurso ao TRE, Levi afirmou que exerce suas funções em município diverso daquele onde pretende concorrer ao cargo de vice-prefeito e que, conforme a legislação e a jurisprudência eleitoral, a desincompatibilização não seria necessária.

Assim como em Pombal, o Ministério Público Eleitoral no TRE também defendeu o deferimento do registro de candidatura.

Para o relator do recurso, juiz Roberto Moreira Monteiro, o fato de Levi Neto exercer suas atividades profissionais em Pombal, próximo de São Domingos, não é causa suficiente para atrair a regra da desincompatibilização, pois não se pode presumir que essa proximidade geográfica irá necessariamente influir para a efetiva desigualdade de condições no pleito.

“Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que [Levi] tenha utilizado ou venha a utilizar sua posição de médico para influenciar o eleitorado de São Domingos. A mera proximidade geográfica entre as cidades não é, por si só, suficiente para presumir a existência de vantagem indevida, especialmente na ausência de provas concretas de eventual abuso de poder ou quebra da isonomia no pleito. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença de primeiro grau, deferindo-se, por conseguinte, o registro de candidatura de Levi Olímpio Ferreira Neto ao cargo de Vice-Prefeito de São Domingos”, disse o Magistrado, sendo seguido pelos demais juízes do Tribunal.

Ainda não há informação se a coligação de Adeilza tentará novo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Blog do Naldo Silva