O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, publicou sentença na noite desta segunda-feira (26) indeferindo [negando] o registro de candidatura do médico Levi Olímpio Neto (PDT-foto) ao cargo de vice-prefeito de São Domingos, que disputa na chapa do ex-prefeito Cigano (PL).
Ele foi alvo de uma impugnação protocolada pela coligação que tem como candidata a atual prefeita Adeilza Soares (PSB), que o acusava de estar inelegível por não ter se afastado da função no hospital regional de Pombal, e que no período teria atendido pacientes de São Domingos.
Em contestação, Levi afirmou que sua atuação restringe-se a atender pacientes já internos na unidade, e que a legislação desobriga o afastamento de cargo público que seja exercido em localidade diversa do domicílio eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Thomaz Ilton Ferreira, emitiu parecer defendendo o registro de candidatura, pois não teria vislumbrada ocorrência de inelegibilidade.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão do juiz José Emanuel, onde ele diz que “há a circunstância de que [o hospital] em que está lotado o servidor, ora candidato, trata-se do Hospital Regional de Pombal, que, por sua natureza, presta serviços de saúde para todos os municípios que integram esta região geográfica, de forma especial, o município de São Domingos, situado a apenas cerca de 30 minutos da sede da unidade hospitalar”.
Destaca ainda que a população de São Domingos, sempre que necessita de intervenção de saúde que extrapola os serviços disponíveis em seu município, dirige-se diretamente ao Hospital Regional de Pombal, e, assim fazendo, poderão deparar-se – mantidas as condições atuais – com um candidato que disputa o cargo de vice-prefeito em seu município.
“A lei eleitoral presume de forma absoluta que a simples presença do servidor na estrutura do poder estatal pode, pela mera potencialidade, gerar uma vantagem indevida. Essa vantagem pode ocorrer mesmo que apenas pela percepção dos usuários do serviço público de que poderiam obter alguma facilidade no acesso aos serviços caso fossem simpáticos à candidatura do servidor que ali exerce suas funções”, escreveu o Magistrado.
“ISTO POSTO, não comungando do entendimento do Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE a impugnação e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LEVI OLÍMPIO FERREIRA NETO”, concluiu o juiz.
A defesa do candidato, liderada pelo advogado Valter Guedes Monteiro, informou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e que acredita que a decisão do juiz em Pombal será alterada.
Até a conclusão do julgamento, Levi pode manter suas atividades de campanha normalmente.
Blog do Naldo Silva