A campanha eleitoral de 2024 registrou o primeiro embate jurídico entre os grupos adversários de Pombal, com o ajuizamento de uma Representação por parte do Partido Progressistas (PP) – aliado do candidato Pedro Feitosa -, contra o Republicanos, do candidato Galego, que teve sua convenção realizada neste domingo (04).
O Blog do Naldo Silva apurou que o motivo foi o que o PP classificou de “farra de ilegalidades eleitorais” praticada pelo Republicanos por atos realizados antes do ato político, como carreatas, e ainda o fechamento do centro histórico da cidade para promoção do evento (fotos abaixo).
A convenção estava marcada para o interior do Pombal Ideal Clube, mas foi alterado o local na última sexta-feira para a frente do local, que foi cercado com tapumes, impedindo a circulação de pessoas e veículos.
Para o PP, a ação demonstra “uma verdadeira tentativa de transformar o evento intrapartidário em comício – evento proibido no período de pré-campanha”, acrescentando que o local é uma praça pública, local de fácil acesso e frequentada nos finais de semana por toda população, o que permite ampla visualização e acesso a sonorização do evento”.
“O próprio pré-candidato reconheceu que anunciaram determinado local, porém, a fim de fornecer ao evento amplo conhecimento, tornar a convenção em ato de propaganda eleitoral, alterou-se o local do evento com nítida intenção de burlar as restrições impostas ao ato intrapartidário. Tal intenção é corroborada, quando surpreendentemente no dia 03/08/24, o Republicanos espalhou pelo município de Pombal carro de som com convocatória a todos cidadãos da Edilidade”, diz a Petição do PP.
Ainda segundo a acusação, a intenção não é promover uma convenção partidária, mas sim um verdadeiro ato de promoção da candidatura, utilizando-se inclusive de meios ilegais na campanha.
Os advogados do PP citam decisões recentes do TSE que entendeu que “a divulgação da convenção partidária, por meio de carro de som convidando não só os filiados e convencionais, mas a população em geral, caracteriza o desvirtuamento da propaganda intrapartidária, em evidente afronta ao art. 36, da Lei n 9.504/97, e, consequentemente, caracteriza propaganda eleitoral antecipada/extemporânea”.
“Pelo conjunto de provas, percebe-se que a intenção do partido ora representado [Republicanos] é promover um verdadeiro desvirtuamento da convenção partidária e atingir a todos indistintamente. Portanto, é necessário que a Justiça Eleitoral atue”, reivindica o partido autor do pedido, requerendo a condenação da legenda adversária por propaganda eleitoral irregular.
A ação ainda aguarda decisão do juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, que, apesar do pedido de liminar, não analisou o caso neste domingo.
Blog do Naldo Silva