Por suspeitas de ilegalidades, processo seletivo da prefeitura de Lagoa pode ser suspenso pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Lagoa preste esclarecimentos sobre supostas ilegalidades na realização de um processo seletivo feito pela administração no mês de março para contratação de 54 servidores para diversas funções, às vésperas do início do período eleitoral de 2024.

No total, 142 pessoas se inscreveram, pagando taxas que variaram entre R$ 70 e R$ 90. O processo já foi homologado pela prefeita Socorro de Biró (PDT).

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Contas, que considerou não haver a necessidade das contratações, e que deveria haver o preenchimento das vagas por meio de concurso público, além de questionar a subjetividade da entrevista como forma de admissão de pessoal temporário.

O Blog do Naldo Silva obteve cópia do relatório elaborado pelo setor de auditoria do TCE, que procedeu um levantamento da distribuição por cargo e quantidade do pessoal contratado por excepcional interesse público na atual gestão e comparou com os cargos e vagas disponíveis no Processo Seletivo.

“Dos cargos constantes do Processo Seletivo já apresentavam ocupantes em caráter temporário na atual Gestão, o que evidencia que a finalidade do referido processo seletivo é dá um verniz de legalidade à manutenção de um número significativos de servidores precarizados, perpetuando uma situação que deve ser temporária, ou seja, disfarçadamente burlando o art. 37 da Constituição Federal que determina a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos”, diz o documento, assinado por três auditores.

Destaca ainda que Lagoa tem 118 contratos para um quadro de 174 efetivos.

Ainda conforme o relatório, a prefeitura não apresentou justificativa para a contratação por excepcional interesse público, destacando ainda que os valores cobrados para inscrição se assemelham às de concursos públicos.

A auditoria do TCE ainda enfatiza estranhou a exigência de comprovação de experiência profissional em caráter classificatório para os cargos dos níveis fundamental, médio e superior.

“Tal procedimento, além de inédito para a contratação temporária para esses tipos de cargos, inclusive em concursos públicos, não só comprometem a imparcialidade do processo seletivo, apontam para indícios de ‘outras etapas’ não republicanas, principalmente considerando que 2024 é ano eleitoral e é sabido da utilização do contingente temporário como massa de manobra eleitoral, concedendo à administração o poder discricionário de ‘selecionar’ quem deve ou não ocupar os cargos oferecidos no certame e, portanto, afronta os princípios da impessoalidade, imparcialidade e moralidade”, diz o relatório.

A prefeitura foi intimada para se defender, mas o advogado requereu mais prazo, tendo sido concedido o pedido para a gestão apresentar as alegações, e na sequência ser decidido pelo Conselheiro relator, Fernando Catão.

Blog do Naldo Silva