A prefeita de São Domingos, Adeilza Soares Freires (foto), perdeu mais uma batalha contra a Câmara de vereadores daquele município após a justiça de Pombal conceder liminar solicitada pelo Presidente da Casa, José Bezerra de Sousa (Zequinha), para obrigar a gestão local a liberar crédito suplementar no valor de R$ 54.881,53, para conclusão da obra de ampliação do prédio do Poder Legislativo, que construiu um espaço na parte superior da sede.
Em 2023, foi aprovada Lei autorizando o repasse de até R$ 300 mil para execução do serviço, no entanto, após a licitação o valor foi fixado em R$ 245.118,47. No final do ano, diante da necessidade de utilização do valor restante, a Câmara solicitou o crédito extra, mas teve o pedido negado pela atual prefeita que alegou que o valor inicialmente autorizado ainda não tinha sido gasto.
No pedido à Justiça, José Bezerra disse que a negativa por parte do Executivo era por mero capricho e ego pessoal da prefeita, além de ser por represália ao fato dele deixar de ser seu aliado, após o rompimento político entre Adeilza e o grupo que a elegeu em 2020.
“[Essa decisão] vem trazendo prejuízos incalculáveis para Câmara, a exemplo, de paralisação da obra pela empresa contratada, por conseguinte, acarretará atraso na conclusão da obra, prejuízos financeiros com juros devido atraso no pagamento de medição dos serviços executados do termo aditivo, além de multa contratual”, alegou o Presidente.
Ao analisar o caso, o juiz Osmar Caetano Xavier observou que havendo previsão em lei municipal de inciativa do próprio Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, faz surgir para o Poder Executivo um verdadeiro poder-dever de expedir decretos de abertura do crédito, seja de natureza suplementar ou especial, nos termos definidos em lei, “mostrando-se ilegal a omissão da Chefe do Executivo em assinar o Decreto Orçamentário requerido pela Câmara”.
“Assim, em se tratando de valor suplementar que obedece o disposto na Lei Municipal, trata-se de ato ilegal a recusa de seu repasse, sem qualquer justificativa legal ou jurídica e, portanto, passível da ordem mandamental”, destacou o juiz em sua decisão, obrigando a prefeita a efetivar o repasse, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.
A gestão municipal já foi intimada da decisão.
Blog do Naldo Silva