O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou um recurso de Apelação interposto pela ex-vice-prefeita de São Bentinho, Maria Soares Bandeira, conhecida por “Tia Maria”, que buscava reformar decisão do juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da Comarca de Pombal, que julgou parcialmente procedente uma Ação de Cobrança ajuizada contra a prefeitura do vizinho município, para receber salários que não teriam sido pagos à época em que ela ocupou o cargo, entre 2009 e 2012.
Na decisão de 1ª instância, o magistrado determinou que a administração sãobentinhense pague o valor de R$ 5.450,00, referente a dezembro de 2012, último mês da gestão do prefeito Chico Damião, de quem “Tia Maria” era vice.
O Blog do Naldo Silva apurou que ela alegava que, além de dezembro, não havia recebido o salários dos meses de julho, agosto e outubro daquele mesmo ano, e que apesar do município ter empenhado os valores mensalmente, estes foram posteriormente anulados. A gestão, no entanto, juntou documentos que comprovaram a quitação.
“No caso em apreço, a análise dos documentos públicos juntados aos autos, como a ficha financeira e, especialmente, o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], demonstram realmente que as verbas salariais da apelante [Tia Maria] do ano de 2012 foram pagas, à exceção do mês de dezembro de 2012”, destacou o Desembargador José Ricardo Porto, relator do recurso no TJPB.
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