O juiz da 31ª zona eleitoral, sediada em Pombal, Osmar Caetano Xavier, julgou não prestadas as contas de vários partidos políticos de Pombal, São Domingos e Lagoa, relativas ao ano 2021, determinando como punição a suspensão do repasse do fundo partidário e remetendo a decisão para o Ministério Público Eleitoral para requerer a suspensão do órgão partidário.
O Blog do Naldo Silva teve acesso às decisões do Magistrado, que também foram publicadas em diário oficial nesta segunda-feira (30).
Conforme a legislação eleitoral, não é mais obrigatória a apresentação de contas para os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros, mas exige que até o dia 30 de junho do ano seguinte seja feita declaração nesse sentido por parte dos dirigentes da legenda.
“Embora a unidade técnica não tenha apontado indícios de movimentação financeira, tal fato não afasta o dever do partido de assim apresentar a referida declaração, uma vez que é possível, ao menos em tese, que haja recursos com movimentação oculta”, diz o juiz em suas decisões.
Nos casos analisados na 31ª zona, não foi obedecido o que determina a lei pelos seguintes partidos políticos:
Cidadania de Pombal (Responsável: Ytalo Ryan Wanderley Cardoso – Presidente);
PL (Responsável: Clécio Monteiro de Melo – Presidente);
PSB (Responsável: Francisco Jarismar de Oliveira – Presidente);
Partido Verde (Responsável: Elton Tony Alves dos Santos – Presidente);
Podemos (Responsável: Thalles Richardson Gomes Ramalho – Presidente);
PP (Responsável: Gerlando da Silva Ferreira – Presidente);
Patriotas (Responsável: Henrique Jorge Medeiros Bezerra – Presidente);
PDT (Responsável: Antônio Pereira Filho – Presidente);
PSC de Pombal (Responsável: Antônio César Lopes Ugulino – Presidente);
Cidadania, de São Domingos (Responsável: Leonardo Alves da Nóbrega – Presidente);
PSL (hoje União Brasil) de Lagoa (Responsável: Edinace de Sá Melo – Presidente);
Republicanos, de Lagoa (Responsável: Rodrigo Linhares de Oliveira – Presidente).
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