O juiz Rúsio Lima de Melo, da 69ª Zona Eleitoral sediada em São Bento, determinou na quinta-feira (22) a retirada de um outdoor a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição nas eleições deste ano, que estava exposto na entrada da cidade de Paulista (foto).
A irregularidade foi denunciada através do aplicativo Pardal, da própria justiça eleitoral, onde qualquer cidadão pode registrar a prática de ilegalidades praticadas em qualquer lugar do Brasil.
Na decisão, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, o Magistrado cita o artigo 39, §8º, da Lei 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, “sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais a R$ 15 mil reais”.
Rúsio Lima diz que a imagem do candidato Jair Bolsonaro é divulgada juntamente com algumas frases que remetem aos slogans da atual campanha eleitoral para reeleição, e que “podemos estar diante de uma modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral”.
“Havendo inércia ou recusa da remoção da propaganda irregular por parte do responsável, determino a imediata retirada do material do outdoor, podendo os fiscais de propaganda da 69ª Zona Eleitoral solicitarem a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução do serviço, utilizando-se, ainda, se necessário, de força policial”, escreveu o juiz na decisão.
Ao Blog, o Radialista Fábio Alves informou que o proprietário do terreno onde estava a propaganda foi notificado nesta sexta-feira (23) e já procedeu a retirada do outdoor.
Blog do Naldo Silva
FOTO: Redes Sociais