A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, da 56ª zona eleitoral, sediada em Juazeirinho, julgou improcedente (rejeitou) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito de Junco do Seridó, o médico pombalense Paulo Fragoso (foto), pelo candidato derrotado, Kléber Fernandes (Republicanos), que o acusava de usar a estrutura dos Hospitais Regional de Pombal (HRP) e o Distrital de Santa Luzia em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2020.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença publicada no Diário Oficial. Na acusação, Kléber alegava que Paulo, na condição de médico efetivo do Estado, distribuiu medicamentos e realizou diversas cirurgias de moradores do Junco, mesmo não sendo aquele município referenciado no SUS pelo hospital de Pombal, mas em Patos.
Em sua defesa, Paulo informou que a partir de março de 2020, quando em função da pandemia foram suspensas as cirurgias no Hospital de Santa Luzia, sempre que surgia algum caso cirúrgico era a equipe plantonista do dia que entrava em contato com os hospitais da região, encaminhando os pacientes para qualquer hospital onde houvesse vaga, e que o “Hospital de Pombal sempre atendeu a demanda de pacientes de vários outros municípios da Paraíba, incluindo Junco do Seridó, e que a triagem é quem agenda os procedimentos de forma imparcial, sem qualquer intervenção de médico ou outro profissional”.
Em depoimentos prestados ao longo da tramitação do processo, servidores dos dois hospitais relataram não ter conhecimento, nem ter ouvido falar que Paulo Fragoso tenha realizado atendimentos médicos em troca de votos, ou ainda tenha se recusado a atender algum paciente por questões políticas.
Para a juíza, “percebe-se que apesar de realmente ter havido um incremento no número de cirurgias realizadas no Hospital Regional de Pombal em cidadãos juncoenses nos anos de 2019 e 2020, o mais provável é que o aumento resulte da suspensão de cirurgias em outros hospitais, a exemplo do de Santa Luzia, como medida para liberação de leitos para tratamento de pacientes da COVID-19”.
A Magistrada eleitoral ainda enfatizou que Paulo obteve na eleição de 2020 um total de 2.787 votos, contra 1.791 de Kléber, uma diferença de 996 votos, num eleitorado de 5.683 eleitores aptos, representando uma diferença substancial.
“Pois bem, no caso em exame as provas dos autos não demonstraram que a atuação médica do principal investigado [Paulo Fragoso] tenha se dado de forma condicionada à promessa ou obtenção de voto. O lastro probatório produzido pelo investigante [Kléber] mostra-se frágil e inconclusivo, ao passo que as provas produzidas pelos investigados denotam o regular exercício de sua atuação médica. Desse modo, não há como atribuir-lhe a prática das condutas vedadas ou de abuso de poder”, concluiu Ivna Mozart.
A coligação de Kléber recorreu da decisão com Embargos Declaratórios, que foram rejeitados pela juíza, e agora deverá buscar modificação da sentença junto ao Tribunal Regional da Paraíba.
Blog do Naldo Silva