Duas ações de cobrança ajuizadas por professoras do município de Lagoa foram julgadas procedentes na última semana pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira, da Comarca de Pombal, obrigando a gestão local pagar direitos trabalhistas que não estavam sendo respeitados.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia das decisões, onde Jusselia Maria de Lima e Maria Solange de Souza Pinheiro alegaram que apesar de existir um plano de cargos e carreiras no município, não vêm recebendo o valor do piso salarial conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008, com base no enquadramento correspondente à classe e nível funcional devidos.
Informaram, ainda, que são efetivas há vários anos e, após concluírem cursos de pós-graduação, solicitaram administrativamente, em 2019, a correção do enquadramento funcional, não obtendo resposta pela administração até a propositura da ação, através do advogado Admilson Leite Júnior.
Em resposta às ações, o prefeito da época, Gilbertinho Linhares, apenas informou que pagava o salário correspondente à carga horária da categoria, mas o juiz Luiz Gonzaga Pereira destacou em sua sentença que conforme prevê a Lei Municipal N° 320/2011, a mudança de classe é automática, vigorando a partir do mês seguinte ao requerimento apresentado pelo servidor que comprovar a nova habilitação, o que não aconteceu nos casos de Jusselia e Maria Solange.
Na decisão, o magistrado ordena que a prefeitura de Lagoa pague o retroativo da diferença salarial a partir da data em que foram protocolados os requerimentos administrativos (agosto e outubro de 2019) e enquadre as profissionais no nível devido do plano de cargos do município.
A prefeitura já manejou recurso contra a decisão.
Blog do Naldo Silva