O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo, da 1ª Vara da comarca de Pombal, julgou procedente uma ação ajuizada pelo motorista Francelino Martins de Oliveira contra a prefeitura local, e determinou que a gestão restabeleça o pagamento de gratificação referente ao cargo, mesmo ele estando exercendo outra função.
O Blog do Naldo Silva apurou que o servidor precisou ser readaptado na função de agente administrativo em agosto de 2018, após apresentar problemas de saúde que o impediram de desempenhar a função de motorista.
Segundo ele, em virtude dessa alteração funcional, a prefeitura suspendeu o pagamento da gratificação de R$ 250 que era paga no cargo anterior.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que o afastamento do servidor da atividade em razão da qual é paga a gratificação seria suficiente para sua retirada, mas destacou que essa medida é proibida para o funcionalismo público de Pombal, destacando o artigo 25 do estatuto dos servidores públicos municipais – que trata da readaptação – onde diz em seu parágrafo 3º que “em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução da remuneração do servidor, devendo ser resguardados os seus direitos anteriormente adquiridos”.
Na sentença, Luiz Gonzaga ordena que a administração pombalense volte a pagar a gratificação do cargo de motorista categoria ‘D’, bem como a devolver as parcelas devidas desde a suspensão (agosto/2018).
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
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