A justiça federal da 8ª Vara recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Lagoa, Magno Dêmys Borges, além dos ex-membros da comissão de licitação Carlos Fábio Vieira, Livalci Otacílio da Silva e Gilberto Tolentino Leite (pai do ex-prefeito “Gilbertinho”), e o empresário Wladimir Oliveira de Almeida, da empresa Prumos Construções.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à cópia da decisão, onde o MPF pede a condenação dos réus com base na Lei 8.429/92, pela prática dos atos de improbidade. Segundo a acusação, foram apontadas supostas irregularidades na execução de dois contratos firmados entre a prefeitura de Lagoa e o governo federal, quando Dêmys era gestor.
Os convênios visavam a construção de uma quadra poliesportiva e o “Parque do Povo”, celebrados entre o Ministério do Esporte e Turismo e o município, por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Segundo o MPF, no contrato para construção da quadra a comissão de licitação elaborou uma Carta Convite para três empresas, no ano 2009, que teve como vencedora a Prumos Construções e Serviços LTDA, com proposta de R$ 101.405,06.
Para a construção da praça de eventos, foi feita uma Tomada de Preços, em 2010, no valor de R$ 291.512,17, sendo vencida pela empresa Gema Construções.
Na primeira licitação, o MPF acusa os envolvidos de vários indícios de fraude para beneficiar a empresa vencedora, tais como: juntada de documentos ao processo licitatório após a suposta data de reunião para habilitação e julgamento das propostas em 04/09/2009; Os documentos referentes a regularidade do FGTS das empresas Prumos Construções e SF Construção (que participou do Convite) foram emitidos em 09/09/2009, ou seja, cinco dias após a data da habilitação; As autenticações do contrato de constituição, e suas respectivas alterações, da empresa SF Construção também foram obtidas em data posterior aquela determinada para habilitação das empresas convidadas; e a empresa vencedora do certame, Prumos Construções, não apresentou os papéis referentes à sua regularidade econômico-financeira, e mesmo assim foi considerada apta a apresentar proposta que se tornou a vencedor.
Ainda segundo a denúncia, Dêmys Borges, na qualidade de Prefeito, era o responsável por autorizar a abertura, adjudicar o objeto, homologar o resultado após verificar a regularidade do certame e assinar a ordem de serviço de todo o processo licitatório.
Os membros da Comissão Permanente de Licitação Carlos Fábio Vieira, Gilberto Tolentino Leite e Livalci Otacílio da Silva também participaram efetivamente para o sucesso da empreitada criminosa, na medida que ignoraram as irregularidades citadas que beneficiou a empresa contratada em prejuízo da Administração Pública que deixou de escolher propostas mais vantajosas.
Enquanto Wladimir Oliveira de Almeida, enquanto sócio-administrador da empresa Prumos Construções, assim como a empresa, foram favorecidos com a fraude empreendida no convite em referência.
Os Procuradores federas afirmam que, apesar dos pagamentos terem sido realizados, é possível concluir que a obra de construção da quadra poliesportiva foi paralisada desde 19/01/2012, enquanto que a de construção do parque do povo está sem continuidade desde 15 de julho de 2010, “por culpa exclusiva do então prefeito de Lagoa, Magno Dêmys de Oliveira Borges, gerando dolosamente prejuízo ao erário, e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa”.
Citados para contestar as acusações, apenas Gilberto Tolentino não o fez. Os demais juntaram defesa na ação.
Ao receber a Petição, o juiz federal Guilherme Castro Lôpo diz que não vislumbrou qualquer elemento de prova capaz de rejeitar os fatos elencados pelo Ministério Público.
“Assim, forçoso concluir que o suposto ato de improbidade apontado tem grau de plausibilidade e seriedade suficiente para merecer, ao menos, um conhecimento mais aprofundado na ação ajuizada”, escreveu, destacando que a decisão adotada não implica firmar compromisso com o mérito da acusação, “cujo exame somente se vislumbra possível após o esgotamento da instrução processual, garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
O magistrado determinou a intimação dos réus para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, e especificando as provas que pretendem produzir.
Após concluídas topas as etapas do processo, o juiz analisará a denúncia e decidirá se condenará ou absolverá os acusados.
Blog do Naldo Silva