Em uma decisão inédita no serviço público de Pombal, o juiz Luiz Gonzaga Pereira julgou procedente uma ação ajuizada por uma funcionária municipal, que exerce a função de auxiliar de serviços gerais, e determinou que a administração local conceda o benefício da redução da carga horária de trabalho pela metade (de 40 para 20), em virtude dela ser mãe de uma criança com Transtorno de Espectro Autista.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à cópia da sentença da Ação Ordinária, onde J.N.S., através do advogado Admilson Leite Júnior, alegou que buscou o benefício por meio de processo administrativo na prefeitura, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que a deficiência do filho do servidor deve ser estritamente física, conforme prevê o Estatuto dos Servidores do município. Na esfera judicial, a gestão local reiterou os argumentos.
O juiz reconhece que a criança foi diagnosticada com autismo grave, e em razão da doença necessita de maiores cuidados por parte da genitora, bem como a participação no tratamento.
Na sentença, o magistrado critica as justificativas dadas pela prefeitura. “Cumpre salientar que a decisão [municipal] é contraditória, haja vista que no corpo da própria fundamentação do parecer jurídico que opinou pelo o indeferimento, consta que ‘A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais’, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº. 12.764”.
“Ora, se de acordo com a Lei a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a decisão da Edilidade ré [prefeitura] ao interpretar rigidamente a Lei local, acabou por cercear o direito da parte autora [servidora], haja vista que as deficiências não se restringem apenas as de cunho físico”, chamou atenção Luiz Gonzaga.
Ele diz que é dever do Estado garantir ao deficiente a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar, e que impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho, ou dependente seja portador de doença física, mental ou sensorial “é, de forma indireta, negar uma forma de adaptação para se inserirem na sociedade em igualdade de oportunidades”.
O juiz também afirmou que não se mostra razoável negar a uma mãe, servidora pública, o direito de cuidar da filha portadora de doença mental da forma como se exige para sua melhor interação social, respeito e dignidade da pessoa humana.
“Inconcebível argumentar como empecilho ao pleito o fato de a autora possuir outro vínculo laboral e estar se formando em curso superior, pois, em verdade, o escopo da norma é propiciar o devido convívio com a genitora, não impedindo-a de buscar melhores oportunidades de auferir renda ou crescer profissionalmente, alinhados aos necessários cuidados com o filho”, concluiu Luiz Gonzaga, ordenando que a administração reduza a carga horária para 20 horas semanais, “independentemente de compensação e sem redução de seus vencimentos, com a finalidade de dedicação e ao acompanhamento de sua filha”.
Ao Blog, o Procurador Jurídico da prefeitura, Karl Marx Martins, informou que ainda não foram notificados da decisão, e que “analisarão, à luz da legislação municipal, a possibilidade ou não de recurso ao Tribunal de Justiça”.
Blog do Naldo Silva