Um caso incomum na esfera administrativa foi decidido na última semana pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo, da 1ª Vara da Comarca de Pombal, tendo o magistrado determinado que a prefeitura local proceda a convocação e nomeação de uma professora que prestou o concurso público no ano 2011, foi convocada para assumir a vaga, mas não o fez.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo advogado Admilson Leite Júnior em favor de Roberta Alves Herculano, que ficou na 9ª colocação para a função de professora MAG I, num total de 4 vagas ofertadas no concurso.
Mesmo tendo sido chamada para o cargo, Roberta não atendeu ao ato, alegando “motivos pessoais”. No total, sete aprovados foram nomeados, ficando apenas 2 na fila de espera.
Conforme o edital do referido concurso, o (a) candidato (a) que não tomasse posse no prazo legal passaria a ser o última da lista de classificados.
Ocorre que em 2015, a administração municipal publicou novo edital de concurso – mesmo o anterior ainda estando em validade (até janeiro de 2016), pois havia sido prorrogado por mais dois anos – oferecendo duas vagas para a mesma função.
Em julho de 2020, a professora ingressou com o pedido de nomeação, já que ainda estava valendo o prazo prescricional de cinco anos, após o vencimento do prazo de validade do concurso, assegurado para esse tipo de ação.
Ao analisar o caso, o juiz enfatiza que caberia à prefeitura ter preenchido a vacância do cargo seguindo a ordem de classificação do concurso público ainda em vigor.
“Os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, essa expectativa se converte em direito subjetivo líquido certo, em caso de preterição, ou se forem abertas vagas novas no prazo de validade do certame”, observou Luiz Gonzaga.
O município ainda não foi intimado da decisão e poderá recorrer à instância superior.
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FOTO: Naldo Silva