Após quase um ano do pleito municipal de 2020, a justiça eleitoral ainda analisa a prestação de contas de campanha de candidatos que disputaram cargos na região de Pombal.
Nesta terça-feira (21), o juiz da 31ª Zona, José Emanuel da Silva e Sousa, publicou sentença de reprovação em relação à chapa majoritária derrotada em Lagoa, que teve Braz Raimundo dos Santos (prefeito) e Cacilda da Silva Fernandes (vice), ambos do PSB, com obrigação de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 22 mil.
O Blog do Naldo Silva apurou que entre as irregularidades encontradas na referida prestação de contas, o magistrado destacou que houve despesas realizadas utilizando recursos públicos do Fundo Eleitoral de Campanha com combustíveis, sem o correspondente registro de locações de veículos ou publicidade com carro de som, no valor de R$ 3 mil, pagos por 661 litros de gasolina na semana de 18 a 24 de outubro.
“Oportuno assentar que na eventualidade de o combustível ter se destinado para o veículo usado pelo candidato não seria considerado gasto de campanha”, diz o juiz.
A outra ilegalidade foi o pagamento de R$ 10 mil com serviços contábeis. Foi dado prazo para que os candidatos apresentassem o contrato de prestação de serviços, mas eles não atenderam à intimação.
Outras despesas de R$ 5 mil (publicidade por materiais impressos), de R$ 3 mil (combustíveis), e R$ 1 mil (advogado) foram pagas com cheques não cruzados, em desacordo com o Artigo 38, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os candidatos poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.