Mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas, mais um candidato que prestou o concurso público promovido pela prefeitura de Pombal, em 2015, precisou ir à justiça para ter seu direito de nomeação assegurado, já que o atual prefeito Abmael de Sousa (Verissinho) não o convocou dentro do prazo de validade, conforme determina a lei.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia de sentença proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, ao conceder ordem em um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Evandro Queiroga em favor de Robson da Silva Rocha, que disputou uma das oito vagas para o cargo de operário, tendo ficado na 6ª posição.
Em sua defesa, a prefeitura disse que “não praticou nenhum ato ilegal ou abusivo, e que a realização do concurso, por si só, não obriga a administração a nomear os candidatos classificados quando não houver necessidade, se posicionando pela improcedência do pedido”.
Assim como no caso da técnica em enfermagem Marilene Ferreira Silva Cortez, julgado na semana passada (saiba mais), José Emanuel disse em sua nova decisão que a classificação, dentro do número de vagas previstas no edital, gera para o candidato direito líquido e certo à nomeação.
“Como o prazo de validade do concurso já expirou, sem que tenha havido a nomeação, está caracterizada a violação ao direito líquido e certo do impetrante de ser nomeado, impondo-se a
concessão da segurança para assegurar a sua nomeação no cargo para o qual foi aprovado”.
“Determino que a autoridade coatora [prefeito] pratique os atos necessários à nomeação e posse do impetrante no cargo de operário, no prazo de cinco dias”, concluiu o juiz.
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