O Tribunal de Justiça da Paraíba anulou decisão tomada em agosto de 2020 pelo juiz da comarca de São Bento, José Normando Fernandes, e determinou que a prefeitura de Paulista nomeie no cargo de coveira Jardilina Medeiros Neta, que prestou o concurso em 2015, que ofereceu apenas uma vaga para a função tendo ela ficado na 2ª colocação.
Através do advogado Admilson Leite Júnior, a candidata alegou que uma lei municipal existente desde 2008 previa duas vagas de coveiro na estrutura administrativa de Paulista, mas apenas uma estava ocupada, e ainda que o então titular faleceu em junho de 2015, fazendo com que a gestão contratasse outra pessoa para a vaga.
O relator do recurso, Desembargador José Aurélio da Cruz, destaca em seu voto monocrático [individual] que o candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizada no edital somente terá direito à nomeação se surgirem novas vagas, ou aberto novo certame, durante a validade do anterior, com preterição arbitrária e imotivada.
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“Dessa forma, estando cabalmente demonstrada a existência de vaga, desde o tempo do concurso público, bem como que seu provimento está sendo ilicitamente obstado pela contratação
temporária de profissional para a mesma função, é medida de justiça reconhecer seu direito à nomeação”, escreveu o magistrado na decisão à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso.
“Diante do exposto, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO, para, reformando a sentença, CONCEDER A SEGURANÇA e determinar a nomeação e posse, preenchidos os requisitos do edital e da legislação de regência, ao cargo de Coveiro, em razão de aprovação no concurso público regulamentado pelo Edital nº 001/2015”, sentenciou.
Blog do Naldo Silva