A decisão que determinou a indisponibilidades dos bens de Giovana Leite Cavalcanti Olímpio e Gildênia Pinto dos Santos Trigueiro, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeita, além de ex-secretária de Saúde do Município de São Bentinho, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
As duas tiveram os bens bloqueados nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual e que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Foram bloqueados R$ 344.019,33 de Giovana Leite e R$ 85.288,92 de Gildênia Pinto.
O argumento usado pelas ex-gestoras foi de que não existe indicação de dano ao erário, tendo em vista que as contas do exercício financeiro de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ação, onde as duas foram acusadas de diversas falhas no primeiro ano da gestão.
As principais irregularidades detectadas pela auditoria do Tribunal de Contas, contra a prefeita, foram a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público; ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ 970.868,13; não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação; não recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 111.237,61, e não-realização de processo licitatório para realização de festividades e aquisição de pães.
Em relação a Gildênia Trigueiro, o TCE constatou que não foram realizadas licitações para recuperação de ambulância, no valor de R$ 35.000,00, para aquisição de medicamentos e para locação de impressora, além de outras despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que a despeito das alegações das recorrentes de que tiveram suas contas aprovadas, na mesma decisão o TCE constatou a existência de diversas irregularidades.
“Dessa forma, havendo indícios de que as agravantes não exerceram os seus deveres de orientação, coordenação e supervisão, ao que tudo indica, configurada está, neste momento, a omissão geradora de prejuízo ao erário, de acordo com as irregularidades constatadas pelo TCE, e agora alvo de Ação Judicial movida pelo Ministério Público, autorizando, a indisponibilidade de bens deferida na primeira instância, na forma do artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou.
Blog do Naldo Silva com Gecom TJPB
FOTO: Naldo Silva