Uma eleitora de Pombal que não foi trabalhar como mesária na eleição municipal do dia 15 de novembro do ano passado foi punida pelo juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, com multa de R$ 35,13.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão do magistrado, que analisou a ausência dos mesários Lucas Jean Alencar Nóbrega, Ticiana da Silva Mota, Maria do Rosário Daniel da Silva, Maria da Conceição Soares da Silva Freire e Juliana Ferreira Medeiros.
Os quatro primeiros apresentaram justificativas das faltas, alegando razões de saúde, através de atestados médicos, tendo sido acatadas pelo juiz.
No entanto, Juliana Ferreira não compareceu ao cartório, nem apresentou justificativa no prazo legal, resultando no enquadramento ao Artigo 124 do Código Eleitoral [O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa].
Mesmo sendo uma atividade não remunerada pela justiça, é obrigatório o comparecimento de quem for convocado.
José Emanuel enfatiza em sua sentença que deixou de fixar o valor no mínimo legal da multa (R$ 3,50) “uma vez que a defasagem do valor das multas eleitorais pode redundar em valores insuficientes aos fins a que se destinam à sanção”.
Na mesma decisão, ele determina a notificação da eleitora para que efetue o recolhimento do débito.
Blog do Naldo Silva
Foto ilustrativa: Divulgação TSE