Em decisão semelhante à que já havia sido tomada na última quarta-feira (11), o juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, concedeu na manhã desta sexta-feira (13) liminar (decisão imediata/provisória) requerida pela coligação da candidata Kevia Werton (PL) e determinou que o candidato a vice-prefeito na chapa do MDB, Claudenildo Alencar (Galego), bem como os demais candidatos da sua coligação, se mantenham afastados em, ao menos, 1 km de distância enquanto a opositora estiver realizando suas atividades de campanha.
Na Representação, a coligação de Kevia alegou que houve ato ilegal de impedimento de propaganda por parte dos adversários em bairros de Pombal.
Na decisão, o juiz enfatiza que “é público e notório que o acirramento de ânimos nas eleições 2020 em Pombal tem levado a situações, tais como as relatadas, em que se estaria havendo ação por parte de uma coligação com o objetivo de impedir ou dificultar os atos de propaganda de coligações adversárias”.
Mesmo destacando que não ficou clara a atuação dos candidatos do MDB no sentido exposto, entendeu que o pedido para assegurar o exercício da propaganda, é direito legítimo.
Cita que a coligação de situação também protocolou o mesmo pedido, tendo sido concedido pelo o mesmo, determinando que a deputada Pollyana Dutra e seus aliados mantivessem distanciamento mínimo do atual prefeito e candidato à reeleição, Verissinho.
“DEFIRO o pedido inicial, para determinar que os representados, por si ou por seus apoiadores, se abstenham de impedir o livre exercício de propaganda e mantenham a distância de, ao menos, 1 km de onde estejam sendo praticados, regularmente, atos de campanha da Coligação ‘Para Pombal Crescer de Novo’ [Kevia], sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cada ato violador da presente decisão, sem prejuízo de majoração em caso de reiteração de conduta”, concluiu José Emanuel.
Blog do Naldo Silva