A prefeitura de Pombal sofreu mais uma derrota, na tentativa de calar a Imprensa local, e o Ministério Público arquivou uma Notícia de Fato (Denúncia) feita contra os Jornalistas do Jornal Primeira Hora, da Liberdade FM – o titular do Blog e Nil Alcântara – que foram acusados de cometer os crimes de difamação e injúria contra a gestão municipal, por terem cobrado explicações, durante o noticioso do dia 26 de agosto, sobre a divergência nos números dos infectados do coronavírus, onde o Estado informava um total maior que o Município.
Os apresentadores questionaram se estavam sendo escondidos os dados com alguma finalidade, considerando que a maioria dos municípios paraibanos sempre informa antes da Secretaria Estadual.
Na ‘queixa’, a Secretária de Saúde do Município, Fabiana Lins, relatou que os comunicadores teriam tentando “desmoralizar a Prefeitura Municipal de Pombal, com fins a atingir os servidores que representam, uma vez que as malfadadas ofensas foram transmitidas ao vivo em veículos de comunicação na rádio e internet, assim, pela extensão que o fato tomou, tipifica-se a difamação”.
Ao analisar o caso, o Promotor Leidimar Bezerra diz que teve o cuidado de ouvir atentamente o trecho do programa radiofônico para concluir pela inexistência de intenção de difamar e injuriar.
“A crítica ácida, sobretudo por órgãos de imprensa, não pode ser vista como comportamento criminoso, especialmente porque repousa no amplo espectro constitucional do direito fundamental da livre manifestação de pensamento”, pontua ele.
Para Leidimar, os Radialistas, na dobradinha matinal, “inicialmente perguntam se estão sendo abafados os casos detectados de Covid-19. Em um segundo momento, ao detectar que há divergência de números, os interlocutores concluem que há algo de errado, seja por parte da Prefeitura ou por parte do Estado.
“Inclusive, os noticiados [Naldo e Nil] utilizam termos como ‘provavelmente’ e ‘se’, o que não denota uma ideia assertiva e não citam pessoas específicas nos trechos apresentados”, acrescenta.
“A partícula ‘Se’ foi usada como conjunção subordinativa condicional, introduzindo uma oração subordinada que não reflete o desejo de difamar ou injuriar”, ensina o Promotor, recomendando o arquivamento do procedimento.
SEGUNDO CASO:
Este foi o segundo caso de acusação contra comunicadores da Liberdade FM, feita pela atual gestão.
No outro, também rejeitado pelo mesmo Promotor, o prefeito Abmael Lacerda (Verissinho), acusou o titular do Blog de difamar a Prefeitura Municipal, ao publicar notícia sobre a acusação de irregularidade em uma licitação realizada pela gestão.
Ao rejeitar os argumentos do político, Leidimar Bezerra disse que a publicação do Blog do Naldo Silva apenas informou a ação judicial envolvendo a construtora “Ferreira dos Santos” e a Prefeitura de Pombal.
“Difamação é o dolo de dano, consistente na vontade livre e consciente de difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. Após analisar a matéria jornalística sobredita, nota-se que não ficou caracterizada a pretensão de macular a reputação do noticiante [prefeito]”, destaca o Promotor, refutando a acusação (saiba mais).
Blog do Naldo Silva