O juiz da 69ª zona eleitoral, sediada em São Bento, José Normando Fernandes, negou o pedido de registro de candidatura de vereador, pelo município de Paulista, a Constantino Candido da Silva (Picena-FOTO), do Democratas, por não conseguir ser aprovado no teste de escolaridade realizado pela justiça, em virtude do mesmo não ter apresentando documento que comprovasse sua alfabetização.
Ao registrar seu nome para a disputa, o candidato, de 70 anos, informou que é agricultor e que “sabe ler e escrever”. Ele é integrante da coligação que Iris Dantas (DEM) como candidata a prefeita naquele município.
O Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor da prova aplicada, onde Picena demonstrou falta de domínio com a escrita, ao escrever a frase determinada pela justiça: “Declaro que estou preparado para o cargo de vereador no município de Paulista”.
O magistrado disse na sentença que não foi possível identificar palavras ou frases inteligíveis do nosso alfabeto na grafia do candidato.
“Na informação apresentada pelo Cartório Eleitoral, consta, ainda, que ele não se mostrou apto à leitura da frase presente na declaração, bem como não conseguiu copiar a referida frase nas linhas acima postas, o que demonstra a sua condição de não alfabetizado e, portanto, inelegível para o cargo pleiteado. ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CONSTANTINO CÂNDIDO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, no município de Paulista/PB, pelo DEMOCRATAS”, sentenciou José Normando Fernandes.
Um fato que chamou a atenção foi o mesmo candidato já ter disputado as eleições de 2008 e 2012.
Ele poderá recorrer da impugnação, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Blog do Naldo Silva
FOTO DA CAPA: Justiça Eleitoral