O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o recurso interposto pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), e sua esposa, Mayenne Van Bandeira, por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo), em virtude de um evento promovido pela administração nas ruas da cidade para distribuição de kits de higiene, no início do mês de julho. A multa de R$ 15 mil a cada um, aplicada pelo juiz da 31ª zona eleitoral, foi mantida pela Corte.
A Representação teve como autor o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Pombal, que acusou o prefeito e a Secretária de Ação Social do município de promoverem uma carreata onde houve veiculação de música de campanha, dentro do “Arraiá Itinerante”, com a intenção de promover o atual gestor e então pré-candidato à reeleição.
Ao pedir a anulação da condenação, o casal de gestores alegou “que o jingle veiculado não era a música de campanha e que não houve casuísmo na realização do evento, já que é de costume o município realizá-lo; que restou comprovado que o gestor não participou diretamente da distribuição das tais cestas e nem há provas de que no ato da distribuição tenha havido explícita promoção pessoal dele”.
O Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor da decisão, onde o relator do recurso, juiz José Ferreira Ramos Júnior, rejeitou os argumentos defensivos, destacando que qualquer ato de conteúdo político-eleitoral anteriormente ao dia 27 de setembro não estava autorizado pela legislação. “Constam nos autos diversos vídeos juntados pelo MPE, nos quais se visualiza o evento e a forma como ele foi conduzido pela secretária e servidores municipais”.
“Restou comprovado pelos vídeos que o evento organizado pela Secretaria do Trabalho e Ação Social do município de Pombal-PB para a entrega de kits de higiene pessoal aos idosos, a princípio tinha realmente uma finalidade pública. Contudo, o que se verificou posteriormente foi uma carreata que se transformou em palanque político para o atual gestor, pois além de contar com vários veículos e motos, veicularam música típica de campanha política pelas ruas de Pombal e não conteúdo institucional”, observou.
Ainda segundo ele, “o chamamento para que a população comparecesse a uma ação de governo, em carro de som circulante, para receber kits de higiene, não demandaria a execução de faixas musicais com conteúdo totalmente desvinculado da ação que se promove. Com efeito, a presença de tais composições possuíam uma única intenção: vincular o ato à figura pessoal do prefeito, também pré-candidato.”
Para o relator, as circunstâncias do caso revelaram, “inegavelmente, a intenção de promover a pessoa do atual prefeito, já que a ‘ação de governo’ levou ao conhecimento geral que ele seria o mais qualificado para o exercício do cargo, levando vantagem sobre os demais competidores, o que no meu entender, violou a igualdade de oportunidade”.
Quanto à alegação de que Verissinho não esteve presente ao ato, José Ferreira dos Ramos Júnior enfatizou que as circunstâncias demonstram, todavia, ter sido impossível o mesmo não ter tido conhecimento daquele evento, eis que se tratava de ação governamental do município do qual ele é gestor, e sua esposa é secretária da respectiva pasta.
“Com esses fundamentos, e em harmonia com o parecer da PRE, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a intacta a decisão recorrida”, concluiu o magistrado, sendo seguido pelos demais membros do TRE.
Agora, o prefeito e a primeira-dama poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Blog do Naldo Silva