O Promotor de Justiça da 31ª zona eleitoral, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, ajuizou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a vereador de Pombal, Joaquim Adonias Dantas Neto (Saburá-foto), do MDB, já tendo sido aberto prazo de sete dias para que o mesmo apresente contestação, juntada de documentos, rol de testemunhas ou produção de outras provas.
Na Petição, o representante do Ministério Público Eleitoral afirma que Saburá está inelegível, por ter sido condenado pela prática do crime de homicídio (fato acontecido em 2002), a uma pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 aos herdeiros da vítima, tendo a respectiva decisão judicial transitado em julgado em 26 de fevereiro de 2010, mas a punição só transitou em julgado em 28 de agosto 2017, após cumprimento da condenação.
Para Thomaz Ilton, o emedebista se enquadra nas situações de inelegibilidade até 2025, enfatizando que a condenação criminal definitiva importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Cita o Artigo 1°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, que abrange a inelegibilidade “aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
“Assim, ausente condição de elegibilidade do requerido [Saburá], o indeferimento do seu registro de candidatura é medida que se impõe”, conclui o Promotor.
Após a defesa do candidato, o pedido será julgado pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa.
Blog do Naldo Silva