Juiz proíbe comícios, carreatas e outros eventos com aglomeração de pessoas em Pombal, Lagoa e São Domingos

Uma reunião realizada na sexta-feira (25) entre os representantes das coligações dos municípios integrantes da 31ª zona eleitoral (Pombal, Lagoa e São Domingos), com o juiz José Emanuel da Silva e Sousa, o Promotor eleitoral, Thomaz Ilton Ferreira, além das polícias civil e militar, definiu que eventos políticos que reúnam grande número de pessoas ficarão proibidos enquanto vigorar a bandeira amarela – adotada pelo governo do Estado quanto à classificação dos municípios em relação ao risco de contaminação do coronavírus.

Para o juiz, a necessidade de se priorizar a saúde pública ante a pandemia tem justificado a adoção de medidas restritivas quanto à aglomeração de pessoas, em todo o território nacional, tanto no âmbito do setor público, como em sede da esfera privada dos cidadãos, tudo pautado em um juízo de ponderação entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente.

Pela decisão tomada, não serão permitidos comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral.

A exceção é a realização de comícios apenas no formato drive-in (dentro do carro), com adoção de todas as medidas de prevenção, como uso de máscaras.

Diz ainda que todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e dos ambientes.

A portaria do magistrado informa também que caso qualquer dos municípios da 31ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação eleitoral, ao mesmo tempo em que se caírem para a bandeira vermelha, haverá proibição completa, inclusive de distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.

José Emanuel alerta que o descumprimento da referida portaria poderá resultar em ação de desobediência por parte dos responsáveis.

Confira a íntegra da Portaria

Blog do Naldo Silva

Foto Ilustrativa (Arquivo Naldo Silva)