O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) impôs mais uma derrota e anulou um ato considerado ilegal e abusivo praticado pela prefeitura de Pombal, que negou o afastamento de uma professora do município para cursar Doutorado, alegando não haver profissionais suficientes para suprir sua ausência e pelo fato dela ser servidora em estágio probatório.
Adeilma já era efetiva como Professora (MAG I), mas foi novamente aprovada em concurso para o cargo de psicopedagoga.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes do processo, onde Adeilma de França Souza informou que buscou em 2017, via administrativa, a licença com vencimentos, mas teve o pedido negado pela gestão municipal.
Perante a justiça local, também foi indeferida a solicitação, em decisão da juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, fazendo com que ela recorresse ao TJPB, através do advogado Admilson Leite Júnior.
Ao anular a decisão de primeira instância, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou não haver impedimento na legislação municipal para concessão da referida licença para os servidores em estágio probatório em outro cargo, de modo que não pode a Administração Pública incluir obstáculo que não está previsto na Lei.
Para o Desembargador, nenhuma justificativa plausível foi apresentada pela prefeitura apta a motivar a prática do ato.
“Ademais, a impetrante [Adeilma] juntou documentos suficientes que comprovam a violação ao seu direito, porquanto demonstra ser uma profissional qualificada, que busca se aperfeiçoar para melhor exercer sua profissão, restando amplamente demonstrado que a mesma teve seu direito adquirido violado por ato abusivo, ilegal e imotivado por parte da autoridade coatora [prefeito Verissinho], que não concedeu licença remunerada para fins de capacitação”, escreveu Abraham Lincoln.
O magistrado ainda criticou a negativa do pedido por parte do gestor pombalense, destacando que os prejuízos que serão causados à Adeilma são infinitamente maiores que para a própria prefeitura, “que por sua vez poderá aguardar o término do doutorado, se beneficiando para tanto dos aprendizados por ela adquiridos, já que terá uma servidora com qualificações importantes para atuar no serviço que desempenha”.
“Mediante tais considerações, tenho que a segurança deve ser concedida, para anular o ato reputado ilegal, bem como para determinar a concessão de licença remunerada para fins de capacitação (doutorado) da impetrante [Adeilma], uma vez que esta teve seu direito líquido e certo violado por ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora [prefeito], determinando que a autoridade coatora execute todas as ações necessárias para conceder à impetrante licença remunerada para Doutorado, no prazo de 30 (trinta) dias, em seu cargo de professora, pelas razões acima delineadas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00”, sentenciou o Desembargador.
Blog do Naldo Silva