O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Pombal a pagar o salário do mês de dezembro de 2008 e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um ex-funcionário contratado, que faleceu em maio de 2017.
Denilson Batista Bezerra ajuizou ação trabalhista contra a prefeitura, em 2010, informando ter sido contratado para a função de motorista socorrista do SAMU, na gestão do então prefeito Ugo Ugulino, e que não recebeu o pagamento do último mês trabalhado, nem outros direitos como 13º salário, férias e terço de férias.
Em Pombal, a justiça entendeu que o vínculo com a administração era nulo por ter sido através de contrato e não de concurso, mas reconheceu o direito do servidor receber as verbas referentes ao FGTS.
Determinou, ainda, que fosse pago o valor de R$ 206,94 referente à diferença do saldo de salário do mês de dezembro de 2008.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, Denilson reiterou os pedidos iniciais pelas demais verbas trabalhistas, mas o relator do recurso, Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, manteve o entendimento da comarca local, alterando, porém, o valor a ser pago da diferença salarial, ordenando que seja feita de forma integral, já que a prefeitura não conseguiu provar que o depósito feito em sua conta em fevereiro de 2009 seria referente ao vencimento salarial de dezembro de 2008.
Em virtude da morte do favorecido, seus dependentes deverão receber os valores devidos.
Blog do Naldo Silva