Buscando demonstrar qualquer ingerência sobre atos praticados isoladamente por eleitores, a pré-candidata a prefeita de Pombal, Kevia Werton (PL), ajuizou uma Representação Eleitoral, perante a 31ª Zona, contra um eleitor que teria sido o responsável pela divulgação em redes sociais de uma música (jingle) de campanha onde são citados seu nome e o número do seu partido, o que é proibido antes do início do período eleitoral.
O Blog do Naldo Silva apurou que Kevia alegou na ação que desconhecia a composição e que só tomou conhecimento da ilegalidade após a mesma se espalhar em grupos de WhatsApp da cidade.
“Reafirmo desconhecimento de sua autoria e tomo repúdio as atitudes que burlam o processo eleitoral. Comunicamos que este ato não partiu de mim e nem da minha coordenação de campanha. Essa atitude é prejudicial a todos nós por se tratar de campanha eleitoral antecipada. Reafirmo o meu compromisso com a verdade, com a transparência e com a legitimidade. Breve poderemos fazer campanha, portanto, peço que não mais veiculem este jingle em meu nome”, escreveu ela, em nota divulgada.
O pedido da pré-candidata já foi julgado (extinto, sem mérito) pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, e a decisão foi publicada no diário oficial desta quinta-feira (10).
Nela, o magistrado diz que Kevia não tem legitimidade para propor a Representação, atribuição exclusiva de candidatos, coligações e partidos políticos.
“No momento de pré-campanha atual, ausente a figura de candidatos e coligações propriamente ditos, restam como legitimados os partidos e o órgão ministerial, de modo que carece de legitimidade a pessoa alegadamente pré-candidata”, observou o juiz.
José Emanuel ainda destaca que caso o pré-candidato sinta-se prejudicado durante o período de pré-campanha, deve buscar o direito por meio do partido político ao qual está filiado, sendo este o legitimado para ajuizamento das representações eleitorais.
O Blog também apurou que a ação será novamente protocolada, agora em nome do PL.
Blog do Naldo Silva