Uma decisão da juíza Beatriz Ferreira de Almeida, da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, em Sousa, determinou a devolução de um veículo – Toyota Hilux, 2008 – pertencente a um agricultor que mora no sítio Riachão, zona rural de Pombal, e que havia sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por circular de forma irregular, por ter sido adquirido em leilão, mas com a finalidade destinada a sucata.
Mesmo sabendo da restrição, seu atual proprietário informou que no dia 18 de fevereiro de 2018 precisou fazer uma viagem urgente a Pombal, com o objetivo de comprar medicamento para um animal que estava enfermo, ocasião em que foi abordado pela PRF e teve o bem recolhido. Ele buscou pela via administrativa a devolução da Hilux, mas teve o pedido negado.
Através do advogado Alberg Bandeira, o agricultor ajuizou uma ação para reaver a caminhonete, mas a PRF explicou que a baixa de veículo vendido como sucata era “obrigatória, irreversível, irrevogável e definitivo, de modo que jamais poderia voltar a circular e que seria novamente levado a leilão”, com base na Resolução 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da sentença, onde a magistrada discordou da permissão prevista na referida norma, classificando-a de “extrema”, e destacando que configura uma “verdadeira espécie de perda sumária da propriedade, já que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Ao determinar a devolução, Beatriz Ferreira condicionou ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, o que foi atendido, já tendo sido atendido a ordem. A União (governo federal) não recorreu da decisão.
Blog do Naldo Silva