O Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba pautou para o dia 31 deste mês o início do julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento) interposto pela prefeita de São Bentinho, Giovana Olímpio, e sua vice, Gildênia Trigueiro (foto), contra decisão do juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da comarca de Pombal, que concedeu liminar e determinou o bloqueio de bens das atuais gestoras, em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
Contra Giovana, o valor indisponibilizado foi de R$ 344.019,33 e de Gildênia no montante de R$ 85.288,92.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ação, onde as duas foram acusadas de diversas falhas no primeiro ano da gestão, em 2013.
As principais irregularidades detectadas pela auditoria do Tribunal de Contas, contra a prefeita, foram a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público; ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ 970.868,13; não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação; não recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 111.237,61, e não-realização de processo licitatório para realização de festividades e aquisição de pães.
Em relação a Gildênia Trigueiro, que na época era, também, Secretária municipal de Saúde, o TCE constatou que não foram realizadas licitações para recuperação de ambulância, no valor de R$ 35.000,00, para aquisição de medicamentos e para locação de impressora, além de outras despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Em suas defesas, as duas alegaram que as contas de governo foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e que as falhas apontadas eram apenas formais, pedindo outra liminar para suspender os efeitos da decisão do magistrado em Pombal.
Para o relator do recurso no TJ, Desembargador Leandro dos Santos, que indeferiu o pedido, “o Judiciário não está vinculado à aprovação ou à desaprovação das contas pelo Órgão de controle externo [TCE], já que este controle não é jurisdicional, sendo suas decisões de cunho técnico-administrativo, com finalidade meramente fiscalizadora, por isso, não encerram atividade jurisdicional”.
Ele destacou que a rejeição ao requerimento não implica em juízo antecipada do mérito, mas disse ser necessário manter o bloqueio dos bens para assegurar o ressarcimento futuro, em caso de condenação a Giovana e Gildênia.
Blog do Naldo Silva
FOTO: Naldo Silva