TCE concede liminar e manda prefeitura de Pombal parar com “destruição” da Estação Ferroviária

Uma decisão liminar (provisória) concedida pelo Conselheiro André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a imediata suspensão de “qualquer tipo de intervenção no conjunto ferroviário da cidade e garantir a guarda e conservação de parte dos trilhos e madeiras indevidamente retirados”.

Imagens obtidas pelo Blog do Naldo Silva mostram que o próprio prefeito Abmael Lacerda (Verissinho-MDB) coordenou a ação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), através dos Procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho, após receberem denúncia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na Paraíba de que trilhos da estação ferroviária de Pombal estavam sendo arrancados e retirados pela prefeitura municipal (fotos abaixo), sem a devida autorização dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.

 

Acusou ainda a gestão pombalense de provocar o fim do projeto cultural “Estação do Patrimônio” com a expulsão do grupo cultural Congos do interior da Estação, o que dificultaria o processo de registro desta manifestação imaterial junto ao IPHAN.

O MPC notificou o prefeito  para que prestasse esclarecimentos quanto ao caso, tendo ele informando que os “serviços realizados foram em trilhos secundários usados para manobra das antigas composições e que se encontravam em acelerado processo de decomposição, em sua grande maioria aterrados, com trilhos enferrujados e dormentes de madeira em franca decomposição causando constantes acidentes aos pedestres e motociclistas que transitam por aquela área”.

Disse ainda que na área principal foram realizados apenas serviços de limpeza e que a ação adotada pela Prefeitura Municipal no entorno da estação ferroviária destinou-se à segurança dos que usam a referida área, objetivando garantir plena acessibilidade, sem dano algum ao patrimônio histórico ou de interesse de terceiro, ressaltando que não há qualquer ação do poder público municipal na área de contenda, não havendo obra a ser paralisada, por ser ela absolutamente inexistentes.

Alegações refutadas pelos membros do Ministério Público que destacaram que as estações ferroviárias, seus trilhos e entornos contam uma parte importante da história do Brasil.

“A alegação de que a retirada de trilhos teria se dado ‘apenas’ em uma ‘área secundária’ não se sustenta. Primeiro porque o tombamento inclui todo o patrimônio ferroviário não discriminando o que é primário e secundário, o que é lixo e o que é história”, citando Artigos do Decreto Nº 7.819/78, que trata sobre os tombamentos no Estado da Paraíba e diz que a preservação abrange “ruas, logradouros, praças, largos, tudo enfim que possa caracterizar o ambiente histórico-arquitetônico, de quaisquer cidades do Estado”.

“Os objetos tombados não poderão, em nenhum caso, ser destruídos, demolidos, mutilados, separados, pintados ou restaurados, sob a pena de aplicação dos arts. 165 e 166 do Código Penal Brasileiro”, prevê o Artigo 19 da referida norma.

Em relação ao desalojamento do grupo cultural dos Congos, que executava na Estação Ferroviária o projeto “Estação do Patrimônio”, o prefeito pombalense declarou não ter havido expulsão, mas apenas requisitado o espaço para instalação da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, e informou que enquanto os Congos não se instalassem em outro ambiente, poderiam guardar o material em uma das salas.

“Como facilmente se percebe, o Chefe do Executivo, temporário no cargo, diga-se, desalojou e desconfigurou um grupo que se confunde com a cultura e a história de Pombal, desde ao menos o ano de 1938”, diz trecho da Petição assinada pelos Procuradores.

“À primeira vista, os fatos narrados demonstram um completo desprezo pelo patrimônio cultural paraibano quer pelo IPHAEP, associado a um inegável desconhecimento de deveres quanto a este relevante assunto pela prefeitura de Pombal”.

Requereu a concessão da liminar, além da inspeção in loco para apurar as informações recolhidas, responsabilizando e quantificando danos, bem como levantando a viabilidade de reversão dos mesmos.

Ao determinar a imediata suspensão de qualquer serviço, o Conselheiro André Carlo escreveu que restou demonstrada a necessidade de medidas acautelatórias do patrimônio público tombado pelo Estado da Paraíba, em Pombal, enfatizando que no Decreto que tombou a área não consta a exceção alegada pelo prefeito de que poderia haver intervenção em trilhos secundários, por estarem aterrados e enferrujados.

“Pior, se de um lado, aparentemente, há descumprimento do decreto de tombamento patrimonial, de outro ainda revela descompasso aos necessários cuidados operacionais de manutenção do bem tombado”, criticou ele.

FOTOS: MPC, Zé Willys, Redes Sociais