Faltando cinco meses para o fim do mandato dos atuais gestores municipais, a prefeitura de São José do Brejo do Cruz, na região de Catolé do Rocha, realizará no próximo dia 29 deste mês uma licitação (Pregão Presencial) com o objetivo de contratar empresa para o fornecimento de pneus para a frota de veículos daquele município. O edital ainda exige os serviços de alinhamento dianteiro e traseiro, balanceamento e cambagem pelo valor global de R$ 821.879,33.
No total, a previsão de compra é de pneus 567 para carros e 172 de motos, além de câmaras de ar e protetores (ver relação ao final).
De acordo com a prefeitura, a “referida aquisição se faz necessária para prestar os mais basilares serviços públicos de locomoção de servidores, escolares e pacientes, e serviços de limpeza urbana, dentre outros realizados através dos veículos e motocicletas que compõem a frota municipal”.
São José do Brejo do Cruz é um dos menores municípios do Brasil (apenas 1.801 habitantes, conforme IBGE de 2019), mas o valor da licitação é quatro vezes maior que o mesmo procedimento que será realizado dia 30 deste mês pela prefeitura de Catolé do Rocha, com valor estimado de R$ 191.404,86 (ver abaixo). Catolé, porém, não inclui serviços mecânicos.
Um detalhe polêmico chamou a atenção: o edital exige que os produtos sejam de fabricação nacional, “por conta da qualidade muito superior dos mesmos em comparação aos produtos importados, e por serem produtos que interferem na estabilidade e segurança dos veículos”.
O Blog do Naldo Silva consultou um advogado com conhecimento em licitação, que informou acreditar ser ilegal a referida exigência, pois fere, “em tese”, o artigo 3o da Lei das Licitações que proíbe tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, o que só se aplicaria como critério de desempate.
Diversas decisões de Tribunais de Contas têm determinado que as gestões suspendam licitações que fazem a mesma exigência.
“A prevalência da contratação de pneus de fabricação brasileira, sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser uma exigência restritiva que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de pneus nacionais”, diz entendimento do TCE de Minas Gerais.
Matéria atualizada: A Assessoria Jurídica do Município encaminhou nota ao Blog no final da tarde da sexta-feira (24), onde nega irregularidades no procedimento, destacando que foi para “Registro de preços para possível aquisição gradativa de pneus com serviços”, ao contrário do observado na prefeitura de Catolé do Rocha, que prevê compra durante o restante de 2020.