O atual prefeito de Lagoa, Gilberto Tolentino Leite Júnior, poderá enfrentar dificuldade para registrar sua candidatura à reeleição no pleito deste ano, após ter condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba pela prática dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho quando ele era presidente da Câmara de vereadores daquele município.
O Ministério Público em Pombal denunciou o político por ter prestado informação falsa em processo que se apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo então prefeito Dêmys Borges, que na época era aliado de Gilberto.
Conforme os dados do processo, obtidos pelo Blog do Naldo Silva, em 2009 Gilbertinho emitiu ofícios em nome da Câmara informando que Dêmys entregava mensalmente ao Poder Legislativo os balancetes de receitas e despesas, quando, na verdade, os referidos documentos foram entregues de forma irregular e fora dos prazos estipulados em lei.
Não bastava esse primeiro crime de falsidade, ele manteve o relato quando foi intimado a depor na Promotoria de Justiça de Pombal, na condição de testemunha, no dia 20 de junho de 2012, que investigava as ilegalidades.
Perante a justiça da comarca de Pombal, Gilbertinho foi condenado a 3 anos e 2 meses, mas o Ministério Público recorreu ao TJPB, que aumentou a pena para 4 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
Em novo recurso interposto (Embargos Declaratórios), o advogado de defesa do prefeito alegou que não houve dolo quanto ao crime de falsidade ideológica, “bem assim, de que, por se tratar de crime de mão própria, o embargante [Gilberto] não poderia ter praticado o delito de falso testemunho, já que não prestou compromisso de dizer a verdade”.
O relator do pedido, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, rebateu as alegações defensivas destacando que Gilberto Tolentino ao assinar o documento com informação que sabia falsa, “tinha o intuito de prejudicar a investigação acerca de atos de improbidade administrativa ou de crimes de responsabilidade praticados pelo então prefeito de Lagoa, seu aliado político, que na época estavam sendo objeto de investigação pelo Ministério Público em procedimento regularmente instaurado para tanto”.
“E com tais esclarecimentos, refutada a preliminar de nulidade, no mais, rejeito os embargos aviados”, concluiu.
O prefeito não deverá iniciar o cumprimento da pena, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no final de 2019 que não é mais cabível antes que a ação transite em julgado (não tenha mais possibilidade de recurso), mas pode ter candidatura impugnada com base na Lei da “Ficha Limpa”, que impõe inelegibilidade em caso de condenação por órgão colegiado, como é o caso de Gilbertinho.
Blog do Naldo Silva
Foto da Capa: Assessoria