POMBAL: Empresa que ofereceu menor preço para obra é desclassificada em licitação e denuncia caso ao Tribunal de Contas

Uma denúncia formulada pela empresa “Macário Pré-moldados e Metalúrgica”, sediada em Catolé do Rocha, contra a prefeitura de Pombal, está sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), tendo a auditoria já emitido parecer pela procedência da mesma.

Cópia do processo foi obtida pelo Blog do Naldo Silva, onde a construtora acusa a comissão permanente de licitação (CPL) de Pombal de ilegalidade ao desclassificá-la após a etapa inicial e abertura dos envelopes com os preços, num procedimento para contratar empresa para obra de pavimentação de diversas ruas da cidades (veja relação abaixo), avaliada em cerca de R$ 2 milhões.

A Macário foi quem ofertou o menor preço (R$ 1.972.132,50), mas perdeu para a “Maurílio Ferreira da Silva”, de Pombal, que estipulou valor de R$ 2.107.324,54.

A desclassificação da referida empresa se deu em razão de diferenças na alíquota dos encargos sociais, mas a Macário alega que a correção da planilha resultaria em redução da proposta, não sendo dada a oportunidade da mesma modificar o documento, tampouco houve justificativa.

Pediu liminar para que seja determinada a suspensão do processo licitatório e oportunizado novo prazo para que a empresa apresente planilha corrigida, conforme foi concedido às outras participantes.

Ao analisar o caso, o Auditor do TCE, João Alfredo Nunes da Costa Filho, observa que o “Tribunal de Contas da União possui entendimento segundo o qual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado” e a CPL também realizou diligências junto à empresa Macário para que esta promovesse as alterações na planilha orçamentária.

“Considerando que a empresa macário apresentou a melhor proposta de preços; Considerando a possibilidade de prejuízo ao erário no importe de R$ 115.050,94; Opina-se pelo acolhimento da presente denúncia com a concessão de medida liminar a fim de suspender a licitação ou o contrato dela decorrente”, conclui o Auditor em seu parecer que será submetido para análise, após a defesa que deverá ser prestada pela prefeitura junto ao tribunal.