Tribunal de Contas manda prefeitura de Pombal afastar servidor municipal por acumular cargo de vereador em outro município

Uma denúncia formulada pelo vereador Cícero Bernardo Cezar, do município de Cacimbas, região de Patos, levou o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a assinalar prazo para que a prefeitura de Pombal regularize a situação de acumulação de cargo e afaste o Assistente Social Kelson da Silva Batista, que também é vereador naquele município.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da denúncia, onde a acusação é de que o servidor/vereador ocupa as duas funções de forma ilegal, pois não haveria compatibilidade de horários.

A auditoria, em relatório inicial, opinou pela notificação do prefeito Abmael Lacerda (Verissinho) para que apresentasse informações detalhadas acerca da carga horária desempenhada pelo servidor Kelson, para possibilitar a verificação da compatibilidade de horário entre as atividades exercidas pelo Assistente Social, na prefeitura de Pombal, e vereador na Câmara Municipal de Cacimbas, mas não obteve resposta.

O Ministério Público de Contas destacou em seu parecer que Kelson não comprovou o cumprimento da carga horária de 30 horas em Pombal, bem como não apresentou qualquer documento quanto ao suposto acordo feito com a coordenação do CAPS, que o autorizaria a complementar a carga horária em uma única semana.

Em virtude da ausência dessas informações, o relator da denúncia, Conselheiro Oscar Mamede Santiago, votou pela procedência da Denúncia, “em virtude da não comprovação do cumprimento da carga horária no cargo de Assistente Social no Município de Pombal, o que revela a incompatibilidade de horários dos cargos acumulados”.

“Concedo prazo de 30 dias ao Prefeito Municipal de Pombal para regularizar a situação de acúmulo indevido de funções públicas do servidor Kelson da Silva Batista, afastando-o do cargo de Assistente Social da Prefeitura de Pombal e lhe facultando optar por uma das remunerações, encaminhado a esta Corte a comprovação, sob pena de incorrer em multa”, escreveu o Conselheiro em sua decisão.

Blog do Naldo Silva