Por não haver registro de contaminação de funcionários ou detentos, o Desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu (negou) o Pedido Incidental de Prisão Domiciliar formulado por Marcos Aleno de Sousa Lima, que cumpre pena de 15 anos na cadeia de Pombal, acusado de tráfico de drogas.
Ele foi preso em janeiro de 2019 na operação “Sufocar”, da Polícia Civil, com drogas e uma grande quantia em dinheiro em sua residência.
O Blog do Naldo Silva obteve acesso aos detalhes do pedido formulado pela sua defesa, que fundamentou o apelo em Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a situação de pandemia causada pelo COVID-19 e possível disseminação do contágio no sistema prisional brasileiro, permitindo que sejam analisados os casos específicos de presidiários que estão nos grupos de risco de contaminação da doença.
Marcos Aleno informou sofrer de asma e hipertensão arterial e ainda que faz tratamento psicológico para Síndrome do Pânico e que a cadeia local encontra-se com superpopulação carcerária, “o que pode aumentar os riscos de eventual contágio”.
Os argumentos do detento não convenceram o Desembargador, que destacou em seu voto que “o pedido não deve ser deferido, pois, embora o requerente [Marcos Aleno] integre, em tese, grupo considerado de risco, por ser portador de Asma Idiopática, não comprovou, nos autos, em nenhum momento, a existência de casos confirmados na unidade prisional em que se encontra”.
João Benedito escreveu que “a situação sanitária não pode, nem deve servir, indiscriminadamente, de salvo conduto para custodiados, cuja prisão cautelar fora devidamente fundamentada, em razão da necessidade de acautelar a ordem pública”.
Blog do Naldo Silva