TCE aponta inconsistências e pede explicações sobre compra de máscaras pela prefeitura de Pombal

Certidão negativa de tributos municipais da empresa fornecedora inválida, ausência de justificativa da escolha do fornecedor, quantidade desproporcional de máscaras contratadas, ausência de pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade do produto com o valor mercadológico foram as principais falhas encontradas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no processo de dispensa de licitação realizada pela prefeitura de Pombal para adquirir máscaras para distribuição com moradores do município, para evitar a contaminação do novo coronavírus.

No total, a atual gestão contratou a confecção de 50 mil máscaras, ao preço unitário de R$ 3,50, totalizando R$ 175 mil pagos.

O Blog do Naldo Silva teve acesso ao relatório elaborado pela Corte de Contas, que notificou o prefeito Abmael Lacerda (Verissinho) para que apresente justificativas, documentos e defesa, no prazo de 15 dias úteis, acerca dos pontos destacados.

A auditoria destaca que a empresa juntou ao processo uma certidão negativa de débitos municipais, mas com prazo de validade vencido em 12 de junho de 2019. “Assim, a empresa não estaria apta a ser contratada pelo Poder Público”, diz o texto.

“Além dessa impropriedade na documentação, não há evidências da razão de escolha do fornecedor. Ainda que a contratação direta não seja um processo competitivo, cabe ao gestor justificar a escolha do fornecedor, com o intuito de assegurar que o preço do produto/serviço a ser contratado é compatível com o valor do mercado”.

Quanto à quantidade dos produtos adquiridos, o TCE observa que Pombal possui menos de 33 mil habitantes e que “sobrariam” mais de 17 mil máscaras, caso todo morador do município tenha recebido uma.

Pessoas ligadas à administração municipal informaram que cada pessoa contemplada recebeu duas máscaras.

“Como se trata de produto não descartável e tendo em vista que houve a previsão de distribuição sem distinção de renda, entende-se que a quantidade contratada foi desproporcional. Em virtude deste fator, entende-se que o gestor deve adotar alguns mecanismos de controle a fim de resguardar o erário”, destaca o relatório.