Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba foi desaforado (transferido) para a Comarca de Campina Grande o júri popular de Dori Edson da Silva Rocha, acusado da morte de Francisco Benigno de Sousa, conhecido por “Chico Benigno”, que era servidor da prefeitura de Pombal, após discussão em um bar nesta cidade, fato ocorrido em 2018.
A defesa pediu o desaforamento a fim de assegurar a lisura e a normalidade do julgamento, buscando, assim, preservar a segurança pessoal do acusado, em virtude da forte repercussão e comoção social do fato.
O Ministério Público concordou com o pedido da defesa, destacando que o crime chocou a cidade, uma vez que foi praticado por um fato extremamente banal.
“O desaforamento do julgamento, no caso em questão, é medida premente em virtude do interesse da ordem pública, devido à intranquilidade e à insegurança da sociedade local”, disse o MP.
Na segunda Instância, o procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira opinou pelo acolhimento do desaforamento.
O relator foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que deferiu o pedido em conformidade com o artigo 427 do Código de Processo Penal, o qual prevê a possibilidade do julgamento ser realizado em outra Comarca quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.
“Tendo o Ministério Público concordado com as alegações da defesa nesse sentido, é de se deferir o pedido de desaforamento”, ressaltou.
FONTE: Lenilson Guedes/Gecom-TJPB