O juiz Mathews Francisco Rodrigues, da comarca de Pombal, negou liminar em Mandado de Segurança requerida por Maria Aline da Silva para que a mesma fosse nomeada para o cargo de monitora de creche, após ter sua convocação anulada por ato da Secretaria de Administração da prefeitura municipal por não possuir a escolaridade exigida para o cargo. Ela chegou a ser convocada em março de 2019, mas não pode assumir.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à cópia da decisão, onde a candidata alegava que o edital inicial do concurso realizado em 2015 exigia apenas o ensino médio para ingressar na função, mas houve retificação passando a exigir “ensino médio modalidade normal (Magistério) e/ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação nos anos iniciais de ensino fundamental”.
A prefeitura contestou o pedido da candidata, destacando que o edital foi alterado para se adequar à lei municipal que previa o Ensino Médio em magistério como requisito de escolaridade para o cargo de monitor de creche.
O juiz Mathews Francisco destaca em sua sentença que a alteração do edital foi feita antes do início das inscrições e que a candidata mesmo ciente dessa alteração/exigência “deliberadamente assumiu o risco de se submeter às etapas do concurso, ocasião em que, após a sua convocação para apresentação do referido documento de escolaridade, teve sua nomeação tornada sem efeito, já que só ostentava o ensino médio comum, não vindo a atender ao nível de escolaridade exigido pelo edital”.
Ao julgar o mérito, no dia 21 de julho, o juiz Alirio Maciel Lima de Brito manteve o entendimento adotado por Mathews Francisco, denegando o Mandado.
Blog do Naldo Silva