O juiz Mathews Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da comarca local, concedeu liminar em um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município (SINSEMP) contra a prefeitura de Pombal, obrigando que a gestão forneça dados relativos à vacância de funções efetivas (exoneração, demissão, aposentadoria e/ou morte) no período de janeiro de 2016 a março de 2019.
O SINSEMP alegou que solicitou os dados no ano passado, mas por duas vezes teve o pedido negado pela Secretaria de Administração municipal.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da decisão do magistrado, onde ele enfatiza que o direito à informação é uma regra lógica do princípio da publicidade e que o não fornecimento de documentos e informações solicitadas constitui ilegal violação a esse princípio legal.
Ainda segundo Mathews Francisco, os documentos solicitados pelo sindicato se encontram no acervo da Secretaria de Administração do Município “não havendo motivos plausíveis para a sua recusa, considerando que a solicitação não só obedeceu o princípio da publicidade e o direito de informação da coisa pública, mas também se pautou nos interesses coletivos e individuais dos servidores que o SINSEMP representa”.
“Além disso, verifica-se que a persistência da recusa desmotivada, além de tolher direitos dos servidores representados, também colide frontalmente com o princípio da publicidade e o direito de informação da coisa pública”, escreveu o juiz em sua sentença, dando prazo de 30 dias para que a prefeitura forneça os dados requeridos, sob pena de apuração de eventual responsabilidade criminal e ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento.